18/09/2024 às 11h35min - Atualizada em 18/09/2024 às 12h01min

Governo do Rio de Janeiro estabelece substituição tributária para alimentos e bebidas

Fabrício Tonegutti, especialista em inteligência tributária, explica de que forma a medida impacta o supermercadista e o consumidor

CARLA OS.
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A nova regulamentação relacionada ao regime de substituição tributária para produtos dos setores de bebidas e alimentos foi definida no Rio de Janeiro pelo Decreto nº 49.128/2024, pelo Governo do Estado. A mudança aplica-se a partir do segundo semestre deste ano a uma série de produtos, que incluem: água Mineral (gasosa ou não), natural ou potável envasada; leite; laticínios e correlatos; vinho, Vermute, Aguardente, Licor, Uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas. Para o especialista em inteligência tributária e diretor da Mix Fiscal, Fabrício Tonegutti, este novo decreto impacta diretamente a forma como as operações nos mercados ou estabelecimentos que vendem estes produtos serão conduzidas, especificamente para produtos fabricados dentro do estado.

Tonegutti explica que os donos de mercado e atacarejos podem ter um aumento da margem de lucro devido ao novo decreto. “O preço poderia diminuir, mas, na prática, os vendedores optam por manter os preços e, com isso, usufruir de uma margem maior. Se a retirada da substituição tributária se aplicasse apenas aos produtos produzidos no Rio de Janeiro, os estabelecimentos varejistas, ao venderem produtos ao consumidor final, pagariam 20% de ICMS nos produtos produzidos no RJ e 12% quando da venda interna de produtos produzidos em outros estados do país”, pontua.

O decreto é restrito apenas para as mercadorias produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados dentro do Estado do Rio de Janeiro estão sujeitas a esta suspensão. As mercadorias produzidas fora do Estado do Rio de Janeiro, o regime de substituição tributária permanece inalterado e continua a ser aplicado como anteriormente.

“A decisão restaura a isonomia tributária entre os estados produtores, já que resolve a distorção criada entre a manutenção da substituição tributária para os produtos de fora. Caso contrário, haveria a manutenção de um tratamento tributário diferenciado de acordo com o estado em que o produto foi fabricado”, conclui Tonegutti.

 

Sobre Fabrício Tonegutti: 

Diretor executivo da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo, Fabrício Tonegutti é especializado em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Reconhecido como um dos principais especialistas do setor, Tonegutti já prestou consultoria e serviços para mais de 10 mil supermercados em todo o Brasil, desenvolvendo soluções para otimização de processos e aumento da lucratividade. 


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CARLA TIEKO ONAGA
carlaonaga@gmail.com


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