O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por maioria de votos, indeferir o pedido de registro de candidatura à reeleição da prefeita de Silva Jardim, Maíra Figueiredo (MDB). A decisão se deu com base na tese apresentada pela oposição e apoiada pelo Ministério Público Eleitoral, de que a possível reeleição de Maíra configuraria um terceiro mandato familiar, uma vez que seu marido, Jaime Figueiredo, também já ocupou a cadeira de prefeito da cidade em períodos anteriores.
A relatora do caso, desembargadora Katia Junqueira, acolheu a tese da oposição, que apresentou uma linha do tempo ilustrando a sequência de mandatos na família Figueiredo. A defesa de Maíra argumenta que não há impedimento legal, visto que seu mandato e o de Jaime não se sobrepuseram diretamente. Contudo, o TRE decidiu pelo indeferimento do registro, alegando que a legislação não permite mandatos consecutivos da mesma família, ainda que em períodos não lineares.
Maíra irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar manter sua candidatura. Enquanto o recurso não for julgado, seu nome permanecerá nas urnas. Caso vença a eleição e a decisão final não tenha sido tomada até a posse, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá o cargo temporariamente. Se o TSE confirmar o indeferimento, será realizada uma nova eleição, o que pode representar o quarto pleito em Silva Jardim em um curto período de tempo.
A situação foi agravada pelo fato de que Jaime Figueiredo exerceu o cargo de prefeito por mais de um ano, entre 2019 e 2020, e Maíra foi eleita em uma eleição suplementar logo após o término do mandato dele. Três adversários políticos impugnaram o registro de sua candidatura, argumentando que a soma dos mandatos configura uma tentativa de perpetuação do poder por meio da alternância familiar, algo proibido pela legislação eleitoral.