17/09/2024 às 11h51min - Atualizada em 17/09/2024 às 16h01min

O X da questão

*Raíssa Quintino de Paula Xavier

JULIA ESTEVAM
Rodrigo Leal

Recentemente, a suspensão da rede social X (antigo Twitter) tomou conta dos noticiários. Para uns, um acerto; para outros, censura. De um lado, se encontra uma das redes sociais mais utilizadas no Brasil, e do outro, um proprietário que se recusa a cumprir as leis do país. E, no meio disso, a soberania nacional, a qual deve não só ser respeitada, como também defendida. 

A liberdade de expressão, bandeira fortemente defendida por Elon Musk, é vista como um direito fundamental, um dos pilares da democracia. Entretanto, é preciso saber diferenciar liberdade de expressão de liberdade de agir sem consequências. 

Há de se questionar: qual é o limite da liberdade de expressão nas redes sociais?  

 Nenhum direito é, e jamais será, absoluto. Assim sendo, tal liberdade, quando atinge direitos de terceiros, não pode ser defendida. A gama crescente de crimes, de toda natureza, cometidos em redes sociais, já é suficiente para demonstrar que todo direito precisa de um limite. E o limite da liberdade de expressão se mostra necessário quando ela deixa de ser expressão e passa a configurar crime, ferindo direitos e contrariando a ordem legal. 

Muitos são os questionamentos acerca da postura adotada pelo Ministro Alexandre de Moraes na condução deste caso. Porém, em meio a estes questionamentos, existe uma certeza: a de que o Brasil é um país soberano e, em assim sendo, deve fazer prevalecer suas leis em seu território.  

Não se trata de uma discussão puramente política, numa visão simplista entre vilões e mocinhos, mas também numa discussão jurídica, cujo principal ponto paira não só a defesa da soberania nacional, como também a defesa dos valores presentes na Constituição Federal.  

Não é possível, num Estado Democrático de Direito, que uma empresa atue em território nacional sem se submeter às leis desse Estado, agindo com ampla impunidade (visto que o termo não pode se confundir com liberdade), e permitindo que atrocidades aconteçam através dela, sem que nenhuma posição seja tomada. 

É preciso compreender, antes de tudo, que não se trata de uma decisão de caráter pessoal; isto é, não visa atingir uma pessoa em específico. Mas sim demonstrar que o Brasil é um país com leis e que não tolerará que ninguém, seja estrangeiro ou brasileiro, desrespeite a sua soberania. Logo, a suspensão da rede social X deve ser encarada não como uma forma de censura, mas sim como forma de autoafirmação do Estado Brasileiro, do Supremo Tribunal Federal realizando o trabalho que lhe é atribuído:  salvaguardar a nossa Constituição. 

Essa não foi a primeira vez que a rede social X precisou responder determinações judiciais, pois isso já ocorreu em outros países, como na Turquia e na Índia. E nessas situações a posição da empresa foi pelo cumprimento das determinações judiciais e bloqueio das contas indicadas. Por que no Brasil seria diferente? 

Para Elon Musk foi preciso que a suspensão acontecesse para entender que o dinheiro compra muitas coisas, exceto a soberania de um país. 

*Raíssa Quintino de Paula Xavier é Bacharel em Direito, advogada criminalista e atualmente Professora/Tutora na UNINTER. 

 


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JULIA CRISTINA ALVES ESTEVAM
julia@nqm.com.br


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