24/09/2024 às 11h31min - Atualizada em 24/09/2024 às 11h31min

Denúncias de Assédio Eleitoral no Trabalho Crescem 1.600% em Relação às Eleições de 2018

Pressão de empregadores sobre funcionários durante o período eleitoral preocupa autoridades e já resultou em centenas de processos na Justiça do Trabalho.

Gil Coutinho
Redação
Reprodução de Internet

O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho registrou um aumento expressivo no Brasil, segundo dados recentes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até agosto deste ano, o MPT contabilizou 153 denúncias de casos de assédio, enquanto o TST registrou mais de 200 novos processos relacionados ao tema entre janeiro de 2022 e julho de 2024. Esse aumento de 1.600% em comparação às eleições de 2018 reflete uma crescente preocupação com a coerção política no local de trabalho.

O assédio eleitoral acontece quando empregadores ou superiores hierárquicos pressionam ou influenciam seus funcionários a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. As formas de pressão variam desde ameaças de demissão ou rebaixamento de cargo até a criação de um ambiente de trabalho hostil. Essa prática é ilegal e viola o direito à liberdade de voto, garantido pela Constituição Federal.

A Justiça do Trabalho tem respondido a essas práticas com rigor. A Resolução CSJT 355/2023 prevê punições que incluem multas e, em casos mais graves, até a detenção dos responsáveis. Além disso, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que qualquer tentativa de coagir alguém a votar ou deixar de votar é crime, sujeitando os infratores a penalidades severas.

Entre as formas mais comuns de assédio eleitoral no trabalho estão a ameaça direta de demissão, insinuações sobre a estabilidade do emprego, e promessas de benefícios para aqueles que seguirem as orientações do empregador. A pressão psicológica também é uma tática frequente, gerando um ambiente de medo e insegurança para os trabalhadores durante o período eleitoral.

Para se proteger e comprovar o assédio eleitoral, as vítimas são orientadas a reunir evidências como mensagens de texto, e-mails e gravações de áudio ou vídeo. Essas provas podem ser levadas à Justiça Eleitoral, ao MPT ou ao sindicato da categoria para que os responsáveis sejam punidos. As autoridades estão em alerta, e as sanções para os infratores variam de multas à prisão, dependendo da gravidade do caso.


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