08/09/2022 às 17h40min - Atualizada em 08/09/2022 às 17h40min
TRE-RJ indefere candidatura de Garotinho por unanimidade
Votação terminou com 7 votos a 0. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
G1
Por 7 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (8) que Anthony Garotinho (União Brasil) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal em 2022. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em julho, o Superior Tribunal de Justiça revogou a decisão que suspendia os efeitos da condenação por improbidade administrativa do ex-governador.
O político foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 2018, no processo sobre fraudes envolvendo o projeto Saúde em Movimento, na época em que ele era Secretário de Estado de Governo, entre 2005 e 2006. Ao todo, o esquema teria desviado R$ 234,4 milhões dos cofres públicos.
Contudo, em 12 de julho desse ano, o presidente do STJ, Humberto Martins, atendeu a um pedido da defesa de Garotinho e suspendeu os efeitos da condenação. A decisão havia restabelecido os direitos políticos de Garotinho.
Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/eleicoes/2022/noticia/2022/09/08/tre-rj-indefere-candidatura-de-garotinho-por-unanimidade.ghtml