03/10/2024 às 10h08min - Atualizada em 03/10/2024 às 10h08min

Propaganda eleitoral gratuita se encerra e regras eleitorais entram em fase final

Comícios e propaganda em rádio e TV têm seus últimos dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Gil Coutinho
Redação
Reprodução de Internet
Nesta quinta-feira (3), termina a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno das eleições municipais de 2024. Esse é o último dia em que os eleitores terão acesso aos programas dos candidatos a prefeito e vereador por esses meios, uma fase importante da campanha eleitoral. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção dos comícios de encerramento, que podem ser prorrogados por até duas horas.

A Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 determinam as normas que regulam a propaganda eleitoral. Com o fim dessa fase, os candidatos devem se concentrar em atos de rua, reuniões e publicações em redes sociais, com a distribuição de panfletos e santinhos, sendo essas práticas autorizadas até sábado (5). Já no domingo (6), dia do primeiro turno, qualquer ato de propaganda será considerado crime de boca de urna, passível de punição.

Debates em rádio e televisão também terminam nesta quinta-feira, porém, a Resolução nº 23.610/19 permite que os debates se estendam até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do primeiro turno. A partir de agora, o Tribunal Superior Eleitoral pode requisitar até 10 minutos diários da programação de emissoras de rádio e TV para divulgar comunicados e instruções ao eleitorado, medida que pode ser aplicada até 5 de outubro. Isso inclui informações importantes sobre o andamento do pleito.

Outra medida importante entra em vigor até o dia 7 de outubro. As juízas e juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitores que sofram violência física ou moral em razão de sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado. Isso garante a proteção dos eleitores diante de eventuais pressões durante o processo eleitoral, assegurando que todos possam exercer o direito ao voto livremente.

A regulamentação da campanha eleitoral tem sido fundamental para garantir que os candidatos atuem dentro da legalidade. O descumprimento das regras previstas pode resultar em penalidades, como multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além de outras sanções. A Justiça Eleitoral exerce o poder de polícia para garantir que as normas sejam respeitadas, contribuindo para a transparência e legitimidade do processo eleitoral.

Neste ano, um dos desafios enfrentados pelas campanhas foi a predominância do debate político na internet e o combate à desinformação, especialmente com o uso crescente da inteligência artificial (IA). O TSE também criou regras para a realização de lives eleitorais, visando garantir que essas ferramentas tecnológicas sejam usadas de forma ética e responsável durante a campanha.

A campanha eleitoral poderá ser retomada nas cidades onde houver segundo turno. No Brasil, 103 municípios têm a possibilidade de uma segunda votação. O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro e, nesse período, os candidatos que seguem na disputa terão espaço reservado na televisão e no rádio, além de poderem retomar suas atividades de rua e nas redes sociais.

No segundo turno, as regras para a propaganda em rádio e televisão mudam. Os dois candidatos à prefeitura terão direito a dois blocos de 10 minutos para exibir suas propostas. No rádio, o horário eleitoral será veiculado entre 7h e 12h, e na televisão entre 13h e 20h30. As campanhas também terão direito a 42 minutos em inserções na programação das emissoras.

O Tribunal Superior Eleitoral segue atento para garantir o cumprimento das regras e a lisura do processo eleitoral. Até o término das campanhas e a realização do pleito, a fiscalização será intensificada para evitar irregularidades e assegurar que as eleições ocorram de maneira justa e transparente.
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